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QUEM SOMOS

O Escritório ADAS – Alves da Silva Advogados Associados foi criada pelo Dr. Marcos André. e tem como objetivo o suporte e atendimento jurídico voltado para às seguintes áreas do direito: trabalhista, civil, Família, consumerista e Criminal.
O Dr. Marcos André é um Advogado Egresso dos segmentos militar e de informática, onde atuou durante 10 anos, tempo de experiência de suma importância na sua atual profissão de causídico, pois conhece de perto as necessidades desses profissionais.
Habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro, sob o registro de n° 143.874/RJ., especializou-se na defesa dos interesses dos Direitos Trabalhistas e 

Consumeristas, com larga experiência nos mais variados Tribunais Regionais do Município do RJ, acumula expressivos resultados na atividade profissional, fato originário da dedicação, seriedade, e comprometimento com a satisfação e exigência de seus clientes.
O Dr. Marcos André conhece a realidade dos profissionais, que laboram tanto na área de TI como no meio militar, devido a sua vivência em ambos os segmentos, além disso, por ser um consumidor e conhecer os abusos cometidos no comércio em geral, também possui larga experiencia nessa área.


ÁREAS DE ATUAÇÃO

TRABALHISTA — Atuação na defesa dos interesses de Profissionais de TI (CLT ou PJ),  Locadoras de Veículos, como Localiza, Movida e Unidas, Grandes Siderúrgicas, como GERDAU, Profissionais da área da Saúde em Hospitais ou laboratórios, dentre diversos outros segmentos.



CÍVEL — Atuação em causas cíveis em geral.



MILITAR — Atuação na defesa dos direitos dos militares das Forças Armadas.



NOTÍCIAS

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região — 

Supervisora que não tinha efetivamente o poder de chefia tem direito ao recebimento de horas extras reconhecido pelo TRT-1


7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu que uma trabalhadora, que atuava como supervisora administrativa e operacional, tinha direito às horas extras pleiteadas, a despeito de perceber gratificação superior a 40% sobre o salário do cargo efetivo. Acompanhando o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, o colegiado considerou que a profissional não exercia efetivamente as funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, compatíveis com a exclusão do controle de jornada prevista no inciso II do artigo nº 62 da CLT.

PROFISSIONAIS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GANHAM HORAS EXTRAS E HORAS DE SOBRE AVISO EM AÇÃO TRABALHISTA EM FACE DE REDE HOSPITALAR NO RJ!

TRT/RJ Condena hospital a pagar Horas Extras e Horas de Sobre Aviso a profissionais de TI Processos: 0100413-98.2022.5.01.0033  e 0100751-17.2022.5.01.0019.

HORAS DE SOBRE AVISO

TRT/RJ Condena Rede Hospitalar do RJ a pagar Horas de Sobre Aviso a profissional de TI Processo: 0101088-33.2022.5.01.0010.

TERCEIRIZAÇÃO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo de funcionários contratados como terceirizados. Processo: AIRR-10339-89.2015.5.05.0531 e AIRR-1381-34.2016.5.07.0011


CONTATO

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